Legislação

Lei 12.190, de 13/01/2010

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 01/01/2010.

Brasília, 13/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Nelson Machado - Paulo Bernardo Silva - José Gomes Temporão

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