Lei 12.033, de 29/09/2009
Art. 0
Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal - CP, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CP, art. 145. Alteração. Ação penal. Injúria.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: