Legislação

Lei 12.016, de 07/08/2009

Art.
  • Liminar. Perempção ou caducidade
Art. 8º

- Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

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