Legislação
Lei 12.016, de 07/08/2009
Art. 26
Art. 26
Lei 1.079/1950 (crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento)
- Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei 1.079, de 10/04/1950, quando cabíveis.
CP, art. 330 (Desobediência).Lei 1.079/1950 (crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento)