Legislação

Lei 11.977, de 07/07/2009

Art. 30-A

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção V - DO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)

Art. 30-A

- As coberturas do FGHab serão prestadas às operações de crédito para melhorias habitacionais, conforme estatuto do Fundo.

Lei 15.164, de 14/07/2025, art. 4º (Acrescenta o artigo)
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