Lei 11.969, de 06/07/2009

Art. 0
Retirada de autos. Advogados. Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei 5.869, de 11/01/73, que institui o Código de Processo Civil - CPC. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CPC, art. 40. Alteração. Advogado. Retirada de autos.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: