Lei 11.496, de 22/06/2007
Art. 0
Trabalhista. Processo do trabalho. Dá nova redação ao CLT, art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e à alínea «b» do inc. III do art. 3º da Lei 7.701, de 21/12/1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CLT e Lei 7.701/1988. Alteração. Processamento dos Embargos no TST.
@NOTALEG = Vigência em 23/09/2007.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: