Legislação

Lei 11.494, de 20/06/2007

Art. 45

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 45

- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).

Redação anterior (original): [Art. 45 - O ajuste da distribuição dos recursos referentes ao primeiro trimestre de 2007 será realizado no mês de abril de 2007, conforme a sistemática estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único - O ajuste referente à diferença entre o total dos recursos da alínea a do inc. I e da alínea [a] do inc. II do § 1º do art. 31 desta Lei e os aportes referentes a janeiro e fevereiro de 2007, realizados na forma do disposto neste artigo, será pago no mês de abril de 2007.] [[Lei 11.494/2007, art. 31.]]

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