Legislação

Lei 11.494, de 20/06/2007

Art. 16

Capítulo IV - DA TRANSFERÊNCIA E DA GESTÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 16

- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).

Redação anterior (original): [Art. 16 - Os recursos dos Fundos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Parágrafo único - São unidades transferidoras a União, os Estados e o Distrito Federal em relação às respectivas parcelas do Fundo cuja arrecadação e disponibilização para distribuição sejam de sua responsabilidade.]

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