Legislação

Lei 11.494, de 20/06/2007

Art. 14

Capítulo III - DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Seção II - DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (Ir para)

Art. 14

- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).

Redação anterior (original): [Art. 14 - As despesas da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.]

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