Lei 11.481, de 31/05/2007

Art. 10
Art. 10

- Os arts. 1.225 e 1.473 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.225 (CCB/2002)
[Art. 1.225 - (...)
(...)
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso.] (NR)
[Art. 1.473 - (...)
(...)
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária.
(...)
§ 2º - Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.] (NR)