Legislação
Lei 11.481, de 31/05/2007
- Os arts. 1.225 e 1.473 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.225 (CCB/2002)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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