Legislação

Lei 11.233, de 22/12/2005

Art. 21

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO (Ir para)

Art. 21

- Os Anexos II, III, VI e VII da Lei 11.091, de 12/01/2005, passam a vigorar na forma dos Anexos X, XI, XII e XIII desta Lei, com efeitos retroativos à data de publicação da Lei 11.091, de 12/01/2005, no que se refere à nova redação dos Anexos II e VII da citada Lei.

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