Legislação

Lei 11.105, de 24/03/2005

Art.

Meio ambiente. Biossegurança. Biosegurança. Regulamenta os incs. II, IV e V do § 1º do art. 225 da CF/88, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei 8.974, de 05/01/1995, e a Medida Provisória 2.191-9, de 23/08/2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei 10.814, de 15/12/2003, e dá outras providências. [[CF/88, art. 225. Lei 10.814/2003, art. 5º. Lei 10.814/2003, art. 6º. Lei 10.814/2003, art. 7º. Lei 10.814/2003, art. 8º. Lei 10.814/2003, art. 9º. Lei 10.814/2003, art. 10. Lei 10.814/2003, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Lei 11.460, de 21/03/2007, art. 3º (art. 11, § 8º-A)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Biossegurança
Decreto 5.591/2005 (regulamenta vários dispositivos)
Acórdão/STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloco da Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de Biossegurança) (improcedência total). Pesquisas com células-tronco embrionárias. Inexistência de violação do direito à vida. Constitucionalidade do uso de células - tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos. Descaracterização do aborto. Normas constitucionais conformadoras do direito fundamental a uma vida digna, que passa pelo direito à saúde e ao planejamento familiar. Descabimento de utilização da técnica de interpretação conforme para aditar à lei de biossegurança controles desnecessários que implicam restrições às pesquisas e terapias por ela visadas. Improcedência total da ação.