Lei 11.460, de 21/03/2007

Art.
Art. 3º

- O art. 11 da Lei 11.105, de 24/03/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º-A:

[Art. 11 - (...)
(...)
§ 8º-A As decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
(...)] (NR)