Legislação

Lei 11.079, de 30/12/2004

Art. 29

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 29

- Serão aplicáveis, no que couber, as penalidades previstas no Decreto-Lei 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal, na Lei 8.429, de 02/06/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, na Lei 10.028, de 19/10/2000 - Lei dos Crimes Fiscais, no Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, e na Lei 1.079, de 10/04/1950, sem prejuízo das penalidades financeiras previstas contratualmente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CP (Código Penal).
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Improbidade Administrativa)
Lei 10.028, de 19/10/2000 (Crimes Fiscais
Decreto-Lei 201, de 27/02/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores).
Lei 1.079, de 10/04/1950 (Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento)