Lei 11.052, de 29/12/2004

Art. 0
(Vigência em 01/01/2005). Tributário. Altera o inc. XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, de 22/12/88, com a redação dada pela Lei 8.541, de 23/12/92, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 01/01/2005]. Tributário. Isenção. Hepatite grave. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Alteração.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: