Legislação

Lei 10.671, de 15/05/2003

Art. 36

Capítulo X - DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA (Ir para)

Art. 36

- São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35. [[Lei 10.671/2003, art. 34. Lei 10.671/2003, art. 35.]]

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