Lei 10.671, de 15/05/2003

Art. 34
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo X - DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA (Ir para)
Art. 34

- É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.