CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Seção IV - DA RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA(Ir para)
- Teoria da Imprevisão
- Cláusula rebus sic stantibus
- Onerosidade excessiva
- Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Teoria da imprevisão (Pesquisa Jurisprudência)
Cláusula rebus sic stantibus (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
CCB/2002, art. 317 (Onerosidade excessiva).