CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1696
Art. 1.696

- O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

CCB/1916, art. 397 (dispositivo equivalente).