CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1511
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 1.511- O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).