CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Seção IV - DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA(Ir para)
Art. 1.499- A hipoteca extingue-se:
I - pela extinção da obrigação principal;
II - pelo perecimento da coisa;
III - pela resolução da propriedade;
IV - pela renúncia do credor;
V - pela remição;
VI - pela arrematação ou adjudicação.