CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1351
Art. 1.351

- Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Lei 14.405, de 12/07/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 58): [Art. 1.351 - Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.

Redação anterior (original): [Art. 1.351 - Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos.]

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).