CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1220
Art. 1.220

- Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

CCB/1916, art. 517 (dispositivo correspondente).