CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1032
Art. 1.032

- A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).