Lei 10.312, de 27/11/2001

Art. 0
(Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544). Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a incidência das Contribuições para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS nas operações de venda de gás natural e de carvão mineral. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542 (Revogação total. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544).
Lei 12.431, de 24/06/2011 (art. 1º). @EMESHORT = Tributário. PIS/PASEP e COFINS. Venda de gás natural e de carvão mineral. @NOTAVIDLNK = Decreto 8.082, de 23/08/2013 (Altera o Decreto 4.524, de 17/12/2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral). @NOTAVIDLNK = Decreto 4.524, de 17/12/2002, art. 58, IX e XI (Regulamento da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: