Legislação

Lei 10.312, de 27/11/2001

Art.

Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a incidência das Contribuições para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS nas operações de venda de gás natural e de carvão mineral.

Atualizada(o) até:

Lei 12.431, de 24/06/2011 (art. 1º)
Decreto 8.082, de 23/08/2013 (Altera o Decreto 4.524, de 17/12/2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral)
Decreto 4.524, de 17/12/2002, art. 58, IX e XI (Regulamento da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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