Legislação

Lei 10.267, de 28/08/2001

Art.
Art. 5º

- O art. 16 da Lei 9.393, de 19/12/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.393, de 19/12/1996, art. 16 (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR)
(...)
§ 3º - A Secretaria da Receita Federal, com o apoio do INCRA, administrará o CAFIR e colocará as informações nele contidas à disposição daquela Autarquia, para fins de levantamento e pesquisa de dados e de proposição de ações administrativas e judiciais.
§ 4º - Às informações a que se refere o § 3º aplica-se o disposto no art. 198 da Lei 5.172, de 25/10/1966.] (NR) [[CTN, art. 198.]]
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