Legislação

Lei 10.101, de 19/12/2000

Art.
Art. 1º

- Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, XI, da Constituição. [[CF/88, art. 7º. Participação nos Lucros]]

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