Legislação

Lei 9.984, de 17/07/2000

Art.

Meio ambiente. ispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 2º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior: «Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.»
Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 1º (Dava nova redação a Ementa. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019).
Medida Provisória 844, de 06/07/2018, art. 1º (dava nova redação a Ementa. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018).

Atualizada(o) até:

Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 60 (art. 3º)
Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 60 (art. 3º)
Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 2º, 3º e 23 (Ementa. Arts. 1º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 8º, 8º-A, 11, 13 e 17-A)
Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 41, 52 (arts. 9º, 10 e 12)
Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 66 (arts. 3º e 10. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 66)
Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 66 (arts. 3º e 10)
Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 1º, e ss. (Ementa, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-C, 4º-D, 8º, 8º-B, 11, 13, 17-B e 43. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019)
Medida Provisória 844, de 06/07/2018, art. 1º, e ss. (Emenda e arts. 1º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 8º, 8º-A, 11, 13 e 17-A)
Lei 13.081, de 02/01/2015, art. 5º (art. 7º)
Lei 12.334, de 20/09/2010 (art. 4º)
Lei 12.058, de 13/10/2009 (art. 4º)
Medida Provisória 437, de 29/07/2008 (Revogada pela Medida Provisória 439, de 29/08/2008. arts. 4º, 19-A e 20)
Lei 10.871, de 20/05/2004 (art. 16, §§ 1º e 2º).
Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (arts. 4º, XVIII, 17, 18 e 18-A)

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 9.648, de 27/05/1998 (Eletrobras. Reestruturação).
Lei 9.433, de 08/01/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
Lei 8.001, de 13/03/1990 (Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989).
Decreto 4.613/2003 (Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos)
Lei 10.410/2002 (Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)
Decreto 4.024/2001 (critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infra-estrutura hídrica com recursos financeiros da União)
Decreto 3.692/2000 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas - ANA)