Lei 9.846, de 26/10/1999

Art. 0
Administrativo. Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei 9.424, de 24/12/96. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei 9.424, de 24/12/1996. @NOTAVIDLNK = Decreto 2.264/1997 ( Lei 9.424/96. Regulamento). @NOTAVIDLNK = Lei 9.424, de 24/12/1996 ([Vigência em 01/01/1997]. [Origem na Medida Provisória 339, de 28/12/2006]. Administrativo. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do ADCT da CF/88). @NOTAALILNK = ADCT da CF/88, art. 60, § 7º (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). @FIM =

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.861- 17/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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