Legislação

Lei 9.826, de 23/08/1999

Art.

Tributário. Dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 6º (art. 6º)
Lei 14.076, de 28/10/2020, art. 2º (art. 1º)
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 102 (art. 1º)
Lei 12.407, de 19/05/2011 (art. 3º, parágrafo único)
Lei 12.218, de 30/03/2010 (art. 1º, §§ 3º, 4º e 5º - Vigência em 01/01/2011)
Medida Provisória 471, de 20/11/2009 (art. 1º, §§ 3º, 4º e 5º - Vigência em 01/01/2011)
Lei 12.024, de 27/08/2009 (art. 6º)
Lei 10.865, de 30/04/2004 (art. 5º, § 6º)
Lei 10.637, de 30/12/2002 (art. 6º)
Lei 10.485, de 03/07/2002 (art. 5º)
Decreto 7.422/2010 (Regulamenta os incentivos de que tratam a Lei 9.440, de 14/03/1997, art. 11-A e a Lei 9.826, de 23/08/1999, art. 1º)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.916/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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