Lei 9.719, de 27/11/1998

Art. 0
Trabalhista. Portuário. Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.047, de 24/08/2020, art. 5º (art. 5º).
Medida Provisória 945, de 03/04/2020, art. 5º (art. 5º).
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 44, 51, XX (art. 10. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).
Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 73, e 76, VI (arts. 10-A e 11). @EMESHORT = Trabalhista. Portuário. Normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Portuário @ALFJUR = OGMO @NOTAVIDLNK = Lei 12.815, de 05/06/2013 (Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários). @NOTAVIDLNK = Decreto 1.886/1996 (Porto. Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO). @NOTAVIDLNK = Lei 8.630/1993 (Porto. Exploração. Regime jurídico). @NOTAVIDLNK = Lei 7.002/1982 (Jornada de trabalho noturna especial. Portos organizados). @NOTAVIDLNK = Lei 4.860/1965 (Regime de trabalho nos portos organizados). @NOTAREF_END = @FIM =

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.728-19/1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

@FIM =

Portuário
OGMO
Lei 12.815, de 05/06/2013 (Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários)
Decreto 1.886/1996 (Porto. Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO)
Lei 8.630/1993 (Porto. Exploração. Regime jurídico)
Lei 7.002/1982 (Jornada de trabalho noturna especial. Portos organizados)
Lei 4.860/1965 (Regime de trabalho nos portos organizados)