Lei 9.648, de 27/05/1998

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 1.531-18/1998). Administrativo. Altera dispositivos das Leis 3.890-A, de 25/04/1961, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 07/07/1995, 9.427, de 26/12/1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.360, de 17/11/2016, art. 3º (arts. 13 e 17).
Medida Provisória 643, de 24/04/2014, art. 1º (art. 14. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 22/08/2014).
Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 28 (art. 10, § 3º).
Medida Provisória 579, de 11/09/2012, art. 26 (art. 10, § 3º).
Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 20 (art. 8º)
Medida Provisória 517, de 30/12/2010, art. 16 (art. 8º).
Lei 12.111, de 09/12/2009, art. 16 (art. 11, § 3º).
Lei 10.848, de 10/03/2004, art. 11, e 31 (arts. 5º, 10, 11, 13 e 14).
Lei 10.762, de 11/11/2003, art. 10 (art. 11, III).
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 18 (arts. 1º, 8º, 10 e 11).
Lei 10.433, de 24/04/2002, art. 5º, e 7º (arts. 12 e 14).
Lei 9.984, de 17/07/2000, art. 28 (art. 17). @EMESHORT = [Conversão da Medida Provisória 1.531-18/1998]. ELETROBRÁS. Reestruturação. @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CF/88, art. 175 (Serviços públicos). @NOTAVIDLNK = Decreto 5.081, de 14/05/2004 (Administrativo. Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e o art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS) @NOTAVIDLNK = Lei 3.890-A, de 25/04/1961 (Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS). @NOTAVIDLNK = Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação). @NOTAVIDLNK = Lei 8.987, de 13/02/1995 (Administrativo. Concessão. Permissão de serviços públicos. CF/88, art. 175). @NOTAVIDLNK = Lei 9.074, de 07/07/1995 (Administrativo. Serviço público. Concessão e permissão). @NOTAVIDLNK = Lei 9.427, de 26/12/1996 (Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica). @NOTAREF_END =

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CF/88, art. 175 (Serviços públicos).
Decreto 5.081, de 14/05/2004 (Administrativo. Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e o art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
Lei 3.890-A, de 25/04/1961 (Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS).
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 8.987, de 13/02/1995 (Administrativo. Concessão. Permissão de serviços públicos. CF/88, art. 175)
Lei 9.074, de 07/07/1995 (Administrativo. Serviço público. Concessão e permissão)
Lei 9.427, de 26/12/1996 (Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)