Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 16

Título II - DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)

Capítulo II - DA AUTORIA DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)

Art. 16

- São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

Parágrafo único - Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.

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