Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 101
Título VII - DAS SANçõES àS VIOLAçõES DOS DIREITOS AUTORAIS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIçãO PRELIMINAR(Ir para)
Art. 101

- As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.

CP, art. 184 (Violação de direito autoral).
CPP, art. 524, e ss. (Processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial).