Lei 9.515, de 20/11/1997
- O art. 5º da Lei 8.112, de 11/12/1990, em virtude da permissão contida nos §§ 1º e 2º do art. 207 da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
CF/88, art. 207, §§ 1º e 2º (Universidade. Autonomia).Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 5º (Servidor público. Regime jurídico)