Legislação

Lei 9.514, de 20/11/1997

Art. 40

Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

Art. 40

- Os incs. I e II do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/73, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens:

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 167 (Registro Público)
I - (...)
(...)
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
II - (...)
(...)
17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.]
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