Lei 9.505, de 15/10/1997
Art. 0
Administrativo. Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei 2.236, de 23/01/85, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei 6.815, de 19/08/1980.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Decreto-lei 2.236/19/1985. Alteração. Tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei 6.815, de 19/08/1980.
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 2.236/1985 (Tabela de emolumentos e taxas).
@NOTAVIDLNK = Lei 6.815/1980, art. 131 (Estauto do Estrangeiro)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: