Lei 9.505, de 15/10/1997

Art. 0
Administrativo. Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei 2.236, de 23/01/85, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei 6.815, de 19/08/1980. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto-lei 2.236/19/1985. Alteração. Tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei 6.815, de 19/08/1980. @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 2.236/1985 (Tabela de emolumentos e taxas). @NOTAVIDLNK = Lei 6.815/1980, art. 131 (Estauto do Estrangeiro)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: