Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 323

Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • CONTRAN. Peso de veículo. Metodologia e tolerância. Prazo.
Art. 323

- O CONTRAN, em 180 dias, fixará a metodologia de aferição de peso de veículos, estabelecendo percentuais de tolerância, sendo durante este período suspensa a vigência das penalidades previstas no inc. V do art. 231, aplicando-se a penalidade de 20 UFIR por duzentos quilogramas ou fração de excesso. [[CTB, art. 231.]]

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Os limites de tolerância a que se refere este artigo, até a sua fixação pelo CONTRAN, são aqueles estabelecidos pela Lei 7.408, de 25/11/1985.]

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Excesso de peso (Pesquisa Jurisprudência)
Excesso de peso. Carga (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 7.408/1985 (Tolerância de 5%)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])