Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 297

Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

  • Crime de trânsito. Multa reparatória. Reparação mínima.
Art. 297

- A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do CP, sempre que houver prejuízo material resultante do crime. [[CP, art. 49.]]

§ 1º - A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

§ 2º - Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal. [[CP, art. 50. CP, art. 51. CP, art. 52.]]

§ 3º - Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.

Acórdão/TJRJ (Responsabilidade civil. Sentença criminal. Reparação mínima à vítima. Ofensa ao princípio da correlação. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CPP, art. 63, parágrafo único e CPP, art. 387, IV. CTB, art. 297. Lei 9.605/1998, art. 20).

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Reparação mínima (Pesquisa Jurisprudência)
CPP, art. 387, IV (reparação civil do dano)
CP, art. 50, e ss (Pena de multa. Pagamento).
CP, art. 49 (Pena de multa).
CPP, art. 37, IV (Danos. Reparação mínima).