Legislação

Lei 9.394, de 20/12/1996

Art. 85

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 85

- Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[CF/88, art. 41. ADCT/88, art. 19.]]

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CF/88, art. 41 (Servidor público. Estabilidade).
ADCT da CF/88, art. 19 (Servidor público. Estabilidade).