Lei 9.278, de 10/05/1996

Art.
Art. 8º

- Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

União estável. Conversão em casamento
CF/88, art. 226, § 3º (União estável. Conversão em casamento).
CCB/2002, art. 1.525, e ss. (Casamento. Habilitação).
CCB/2002, art. 1.726 (União estável. Conversão em casamento).