Legislação

Lei 9.099, de 26/09/1995

Art. 90

Capítulo III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (Ir para)

Seção VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 90

- As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.

ADI Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Juizado especial criminal. Penal e processo penal. Juizados especiais. Lei 9.099/1995, art. 90. Aplicabilidade. Interpretação conforme para excluir as normas de direito penal mais favoráveis ao réu. CPP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XL).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total