Lei 9.099, de 26/09/1995

Art. 50
Art. 50

- Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.065 (Nova redação ao artigo. Vigência em 17/03/2016).

Redação anterior: [Art. 50 - Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.]