Legislação

Lei 9.099, de 26/09/1995

Art. 50

Capítulo II - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (Ir para)

Seção XIII - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Ir para)

Art. 50

- Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.065 (Nova redação ao artigo. Vigência em 17/03/2016).

Redação anterior: [Art. 50 - Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total