Lei 9.029, de 13/04/1995

Art. 0
Trabalhista. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 107 (arts. 1º, 3º e 4º. Vigência em 03/01/2016).
Lei 12.288, de 20/07/2010 (arts. 3º e 4º. Vigência em 19/10/2010). @EMESHORT = Trabalhista. Atestado de gravidez e esterelização. Exigência. Vedação. @NOTAALILNK = CLT, art. 373-A (Direitos da Mulher. Gestante. Discriminação. Proibição). @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =