Lei 8.984, de 07/02/1995

Art. 0
Trabalhista. Dissídio coletivo. Estende a competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da CF/88). @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Dissídio coletivo. Competência. Justiça do Trabalho. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Dissídio coletivo /EXP /MTRABA @ALFJUR = Dissídio coletivo. Competência @ALFJUR = Competência /MTRABA @NOTAALILNK = CF/88, art. 114 (Competência. Justiça do Trabalho). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: