Lei 8.901, de 30/06/1994

Art. 0
Meio ambiente. Regulamenta o disposto no § 2º do art. 176 da Constituição Federal - CF/88 e altera dispositivos do Decreto-lei 227, de 28/02/67 - Código de Mineração, adaptando-o às normas constitucionais vigentes. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CF/88, art. 176, § 2º. Regulamento. Decreto-lei 227/67. Alteração. Mineração. Participação do proprietário no resultado da lavra.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: