Lei 8.870, de 15/04/1994

Art. 0
Seguridade social. Altera dispositivos da Lei 8.212, de 24/97/1991 e Lei 8.213, de 24/07/1991, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.179, de 30/06/2021, art. 4º, I (art. 10, III).
Medida Provisória 1.028, de 09/02/2021, art. 2º (art. 10, III).
Medida Provisória 958, de 24/04/2020, art. 4º, I (art. 10, III. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 153, de 26/11/2020. DOU 27/11/2020).
Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 15 (art. 25).
Lei 10.256, de 09/07/2001 (arts. 25, 25-A). @EMESHORT = Seguridade social. Lei 8.212/19991 e Lei 8.213/1991. Alteração. @NOTAREF = Referências: @JURNUM = Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.870/1994, art. 19, caput. Discussão judicial de débito para com o INSS. Depósito prévio do valor monetariamente corrigido e acrescido de multa e juros. Violação do disposto na CF/88, art. 5º, XXXV E LV). @NOTAVIDLNK = Lei 8.212, de 24/07/1991 (Custeio da previdência social). @NOTAVIDLNK = Lei 8.213, de 24/07/1991 (Benefícios da previdência social). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =

Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.870/1994, art. 19, caput. Discussão judicial de débito para com o INSS. Depósito prévio do valor monetariamente corrigido e acrescido de multa e juros. Violação do disposto na CF/88, art. 5º, XXXV E LV).
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Custeio da previdência social)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Benefícios da previdência social)