Legislação

Lei 8.668, de 25/06/1993

Art. 20-F
Art. 20-F

- Aplicam-se aos Fiagro o disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do caput do art. 10, e nos arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 16-A, 19 e 20 desta Lei.] [[Lei 8.668/1993, art. 3º. Lei 8.668/1993, art. 4º. Lei 8.668/1993, art. 5º. Lei 8.668/1993, art. 6º. Lei 8.668/1993, art. 7º. Lei 8.668/1993, art. 8º. Lei 8.668/1993, art. 9º. Lei 8.668/1993, art. 10. Lei 8.668/1993, art. 11. Lei 8.668/1993, art. 12. Lei 8.668/1993, art. 13. Lei 8.668/1993, art. 14. Lei 8.668/1993, art. 15. Lei 8.668/1993, art. 16. Lei 8.668/1993, art. 16-A. Lei 8.668/1993, art. 19. Lei 8.668/1993, art. 20.]]

Lei 14.130, de 29/03/2021, art. 3º (acrescenta o artigo).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total