Lei 8.560, de 29/12/1992

Art. 0
Menor. Filiação. Registro público. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Revoga o CCB/1916, art. 332, CCB/1916, art. 337 e CCB/1916, art. 347. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.138, de 16/04/2021, art. 1º (art. 2º-A).
Lei 12.010, de 03/08/2009 (art. 2º).
Lei 12.004, de 29/07/2009 (art. 2º-A). @EMESHORT = Filiação. Investigação de paternidade. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Investigação de paternidade @ALFJUR = Investigação de maternidade @ALFJUR = Reconhecimento de filhos @ALFJUR = Paternidade. DNA @ALFJUR = Exame de DNA \EXP @ALFJUR = Filiação @ALFJUR = Paternidade socioafetiva @NOTASUMLNK = Súmula 149/STF. @NOTAALILNK = CF/88, art. 227, § 6º (igualdade). @NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.596 (Do reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento). @NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.596 (Da filiação). @NOTAALILNK = ECA, art. 26 (Reconhecimentos dos filhos). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte.

@FIM =